Algumas casas noturnas, restaurantes e bares costumam cobrar multa nos casos de perda ou extravio de comandas. O que muitos consumidores não sabem é que essa prática é considerada abusiva, conforme alerta o Procon-BA.
A perda da comanda é um risco do negócio, sendo da obrigação dos fornecedores criarem meios alternativos para controlar o consumo dos clientes. "Nesses casos, o consumidor deve requerer a nota fiscal ou qualquer outro documento que especifique a que se refere o valor correspondente a multa, o que poderá ser utilizado como prova para uma reclamação", esclarece a superintendente do órgão, Gracieli Leal.
A exigência de consumação mínima também fere as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes.
Outra prática comum, principalmente em bares, é a cobrança da gorjeta. A taxa, que corresponde a 10% do valor total do consumo não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida na conta, o consumidor pode optar por não pagá-la.
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