Chegou ao fim um duelo de titãs do mercado de bebidas. A Justiça deu vitória à Ambev no caso em que a Coca-Cola pedia o direito exclusivo de usar a marca “zero” em seus produtos. A empresa emprega a palavra principalmente em refrigerantes para indicar ausência de açúcar. As informações são do UOL Economia.
A Coca-Cola diz ter sido a primeira a registrar a marca “zero” junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2004. Por isso acusou a rival Ambev, fabricante da Pepsi, de concorrência desleal e parisatismo alegando que o uso da palavra “zero” poderia levar os consumidores a se confundir.
No entanto, a história não "colou". O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a palavra não incorre em marca, mas, sim, num descritivo do produto. Acontece a mesma relação com os termos “light” e “diet”. Para concluir o assunto, o relator do processo, desembargador Francismo Loureito, recorreu à Lei de Propriedade Intelectual. Segundo ele, não é possível haver confusão entre os produtos pois as embalagens são bem diferentes.
Loureiro disse ainda que existe um ato administrativo do Ministério da Saúde a favor do uso do vocábulo “zero” para indicar que o produto não possui determinada substância. Dar razão à Coca-Cola, na visão do desembargador, seria "conceder exclusividade ao que não é exclusivo".
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