A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) manifestou-se favorável à cassação do prefeito de Uauá, no nordeste baianao, Jorge Luiz Lobo Rosa (PRTB), e do seu vice, Péricles Cardoso de Oliveira (PR), que morreu em julho deste ano. Os políticos são acusados de cometer diversos crimes eleitorais na campanha pela reeleição em 2008. Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (9), a PRE-BA aponta abuso de poder político, fraude e compra de votos que, potencialmente, desequilibraram a disputa política com a utilização da máquina pública em prol dos candidatos. De acordo com o procurador Sidney Madruga, a gravidade da conduta dos eleitos e a diferença de apenas 3,71% dos votos válidos obtidos pelo atual gestor em relação ao 2º colocado, evidenciam “uma severa violação à liberdade de voto” e ratificam a importância de rever a sentença. Em seu pronunciamento, Madruga pede o provimento do recurso e conclui que os documentos e depoimentos que compõem os autos são satisfatórios para demonstrar os ilícitos cometidos, e portanto para a cassação do diploma eleitoral de ambos.
"Morre lentamente quem não muda de marca, não se arrisca a vestir uma nova cor ou não conversa com quem não conhece." Pablo Neruda
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
PRE sinalizou cassação do prefeito Jorge Luiz Lobo Rosa , reeleito em 2008
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) manifestou-se favorável à cassação do prefeito de Uauá, no nordeste baianao, Jorge Luiz Lobo Rosa (PRTB), e do seu vice, Péricles Cardoso de Oliveira (PR), que morreu em julho deste ano. Os políticos são acusados de cometer diversos crimes eleitorais na campanha pela reeleição em 2008. Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (9), a PRE-BA aponta abuso de poder político, fraude e compra de votos que, potencialmente, desequilibraram a disputa política com a utilização da máquina pública em prol dos candidatos. De acordo com o procurador Sidney Madruga, a gravidade da conduta dos eleitos e a diferença de apenas 3,71% dos votos válidos obtidos pelo atual gestor em relação ao 2º colocado, evidenciam “uma severa violação à liberdade de voto” e ratificam a importância de rever a sentença. Em seu pronunciamento, Madruga pede o provimento do recurso e conclui que os documentos e depoimentos que compõem os autos são satisfatórios para demonstrar os ilícitos cometidos, e portanto para a cassação do diploma eleitoral de ambos.
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