sexta-feira, 10 de julho de 2009

Internet vira a grande arma para as eleições de 2010


A reforma eleitoral aprovada ontem pela Câmara dos Deputados liberou a propaganda na internet, em portal do partido ou do candidato, nas páginas de relacionamento da rede, como Orkut e Twitter, em blogs e por meio de mensagens eletrônicas. Será permitido o uso da internet para a doação de valores para as campanhas por pessoa física, por intermédio do crédito, limitada a 10% da renda bruta anual.

Autorizou também a pré-campanha para a realização de prévias, reuniões em locais fechados e entrevistas em que a pessoa pode se anunciar como candidata. Veículos e imóveis que forem emprestados a um candidato não poderão ter valor superior a R$ 50 mil.

Pelo projeto aprovado, os debates no rádio e na tevê – e agora também na internet – para governador, senador e presidente da República, que são os cargos majoritários, poderão ser realizados com a presença de no mínimo dois terços dos candidatos, não sendo mais necessário o comparecimento de todos, como é atualmente. A exigência inviabilizava muitos debates, visto que candidatos de partidos nanicos às vezes discordavam das regras para o confronto só para inviabilizar a sua realização.

A mesma lei, aprovada ontem depois de acordo que envolveu todos os partidos, presenteou os candidatos com uma blindagem, proibindo o uso de imagens e voz deles por parte dos adversários nos programas eleitorais. Desse modo, o candidato do governo não poderá usar em 2010 imagens do PSDB ou do DEM com ataques à Petrobras. Os partidos de oposição também ficarão proibidos de usar imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva dizendo que a crise mundial era apenas uma “marolinha”, o que já vinha acontecendo em propagandas do DEM na televisão. Ficam proibidas ainda trucagens e montagens que visem a prejudicar o adversário.

Se a liberação da propaganda na internet foi total no que se refere a partidos, candidatos e pessoas físicas, houve uma proibição de uso desse veículo por parte de empresas ou órgãos da administração direta e indireta da União, estados e municípios. A multa para quem desobedecer a determinação vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Os líderes partidários também aproveitaram a lei para se proteger. Pelo texto aprovado, a responsabilidade legal por dívidas de campanha – até mesmo civil e trabalhista – cabe exclusivamente ao diretório nacional, estadual ou municipal que tiver violado o direito de alguém. E, em caso de não pagamento, as despesas nem poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos. Se houver uma decisão pela penhora, o bem a ser arrestado será da instância partidária que contraiu a dívida não paga.
Fonte: Gazeta do Povo/Agestado

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